TRF2 - 5003531-37.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003531-37.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RAIANE MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003531-37.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: RAIANE MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de “complementação pericial” feito para parte autora no Evento 29.
A requerente em sua manifestação não trouxe nenhuma refutação concreta a qualquer das respostas do expert, apontando efetivas contradições, omissões ou obscuridades.
O conteúdo do requerimento revela tão somente inconformismo com as conclusões o que não enseja produção de nova prova pericial.
Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial tem informações bastante relevantes para o deslinde da controvérsia, e como não foram apontados vícios no laudo, dou por encerrada a fase de produção de prova pericial.
De toda forma, esclareço que todos os documentos médicos juntados pela demandante que porventura infirmem as conclusões periciais serão levados em consideração quando da formação da convicção do juízo por ocasião da sentença, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado. Intime-se a parte.
Após, venham os autos conclusos. -
08/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 16:25
Despacho
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08/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/03/2025 17:33
Juntada de Petição
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27/01/2025 01:32
Juntada de Petição
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09/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 00:40
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIANE MARIA DOS SANTOS <br/> Data: 25/11/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRAC
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 16:08
Juntada de Petição
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15/07/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 20:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 11:01
Determinada a citação
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16/05/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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