TRF2 - 5006182-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 04:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006182-68.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA CELIA DA CUNHA GONCALVESADVOGADO(A): ALEXANDRA ALVES DA SILVEIRA LINO (OAB RJ188636) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão..." -
28/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 15:09
Determinada a intimação
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11/08/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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07/08/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006182-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA CELIA DA CUNHA GONCALVESADVOGADO(A): ALEXANDRA ALVES DA SILVEIRA LINO (OAB RJ188636)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido veiculado na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a: -
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 14:48
Juntado(a)
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19/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:02
Determinada a citação
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29/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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