TRF2 - 5106327-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:07
Despacho
-
12/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF08
-
12/08/2025 07:46
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106327-69.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JOAO DANIEL DIAS DO AMARANTE FERRAZ DE BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) TRIBUTÁRIO. "DIAS EXTRAS" E "DIAS DE FOLGA".
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
PREVISÃO EM ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
DESCABE À EMPRESA AFASTAR TRIBUTO COM BASE EM NOMENCLATURAS ATRIBUIDAS EM CONTRACHEQUE. DISPOSIÇÕES PARTICULARES NÃO SE OPÕE AO FISCO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN. DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO APENAS O CARÁTER INDENIZATÓRIO DAS FOLGAS INDENIZADAS/TRABALHADAS, SENDO AS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença a quo, nos termos do voto da relatora.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo no valor de 10% da causa.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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27/06/2025 18:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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13/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:50
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 08:50
Juntada de Petição
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06/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/01/2025 14:43
Determinada a citação
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19/12/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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