TRF2 - 5101495-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:40
Decisão interlocutória
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18/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 13:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO28
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16/07/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101495-90.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: SANDRA MARIA CORREIA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE.
LEI 13.464/2017.
AUDITOR FISCAL DO TRABAHO E DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TEMA 332 DA TNU. NATUREZA DE VERBA GENÉRICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA TNU. recurso conhecido e provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença recorrida, para condenar a União ao pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira - BEPATA, em paridade com os servidores ativos, até o advento de ato do Comitê Gestor que viabilize a efetiva distinção entre servidores ativos, a partir de quando o pagamento devido à demandante voltará a observar o art. 17, § 2º, da Lei nº 13.464/17, bem como ao pagamentos das diferenças apuradas entre os valores pagos administrativamente no período de fevereiro de 2017 e dezembro de 2023, observada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em honorários, eis que vencedor.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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15/05/2025 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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15/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 18:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:50
Despacho
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13/12/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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