TRF2 - 5001096-71.2025.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001096-71.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: GIOVANNA LARRUBIA CONTILDES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) processo civil e civil - dpvat - nova legislação que estabeleceu a suspensão dos pagamentos até a regularização do recolhimento da contribuição ao seguro - dpvat/spvat atualmente revogado - ausência de previsão de qualquer indenização presente ou futura para o caso dos autos diante da revogação definitiva do seguro obrigatório - sentença terminativa por ausência de interesse processual - aplicação da legislação de regência - ausência de denegação de justiça - enunciado 18 das trrjs - recurso da parte autora não conhecido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, com base no enunciado 18 das TRRJs.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/09/2025 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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03/09/2025 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 10:35
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001096-71.2025.4.02.5116/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte autora, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
19/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001096-71.2025.4.02.5116/RJAUTOR: GIOVANNA LARRUBIA CONTILDESADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADesse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Sem cabimento de recurso, com fulcro no art. 5º da Lei n.º 10.259/01. Transitada em julgado a Sentença e certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001096-71.2025.4.02.5116/RJAUTOR: GIOVANNA LARRUBIA CONTILDESADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇADo exposto, converto o julgamento em diligência e determino, novamente, a intimação da parte autora para apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração de seu genitor, informando que a mesma reside em tal endereço e documento de identificação do declarante, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo fixado, com ou sem manifestação, voltem-me, imediatamente, conclusos os autos para sentença. -
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/04/2025 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:39
Determinada a intimação
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15/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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31/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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