TRF2 - 5067698-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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31/07/2025 11:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 10:58
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE DA SILVA <br/> Data: 04/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFF
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18/07/2025 17:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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18/07/2025 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067698-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE DA SILVAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VIVIANE DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Comprovante de residência Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
II - Termo de renúncia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
III - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento.
Após, venham os autos conclusos. -
11/07/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 00:14
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 13:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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