TRF2 - 5041618-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041618-25.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 60.
A exequente requer: I) Seja considerada citada a parte executada LIDD SOLUCOES LTDA, tendo em vista que ITALO BRUNO DA SILVA NUNES, regularmente citado (Evento 52) atua como representante legal da pessoa jurídica em questão.
Conforme dispõem os artigos 242 e 251, do CPC, a citação é ato pessoal, podendo ser efetivada na pessoa do procurador do réu, o que não ocorreu no caso em comento.
Posto isto, indefiro o requerido pela CEF e determino a citação da ré pessoa jurídica por intermédio de seu representante, nos endereço constante do evento 52.
II) A consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para busca de bens.
Defiro as consultas em relação a ITALO BRUNO DA SILVA NUNES. i) SISBAJUD A constrição via sistema SISBAJUD dos valores executáveis, na forma do art. 835, I, do CPC, devendo ser desbloqueado, no caso de duplicidade ou de valor inferior ao montante das custas judiciais, no prazo de 24 h (§1º, art. 854, do CPC), considerando, destarte, a ordem dos primeiros valores bloqueados da lista de detalhamento do SISBAJUD, suficientes para a garantia da execução.
Determino seja ativado o recurso teimosinha com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser encerrado o bloqueio para o restante do período quando a constrição atingir o valor total do débito.
Em caso de constrição de dinheiro, intime-se a parte executada para regular manifestação (art. 854, §2º, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação (art. 854, §2º, do CPC), providencie a Secretaria a transferência do dinheiro penhorado para conta vinculada a este Juízo, a ser aberta na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. ii) RENAJUD Providencie a Secretaria pesquisa e cadastramento de restrição de transferência de eventuais veículos de propriedade dos executados através do sistema RENAJUD.
Ocorrendo a restrição, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se tem interesse no prosseguimento da penhora em relação aos veículos localizados.
Manifestado interesse, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Em caso positivo, registre-se a penhora no sistema e-Proc e expeça-se ofício ao DETRAN, solicitando informações acerca de ônus, recurso, multa ou restrição judicial, que recaia sobre o veículo penhorado, para os fins do art. 886, VI, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para nomeação de leiloeiro.
Frustrada a diligência, ative-se o sistema RENAJUD para inserção de restrição judicial de circulação de veículos automotores. iii) INFOJUD Consulta de bens da parte ré, via sistema INFOJUD, considerando as 03 (três) últimas declarações de renda. Em caso positivo, DECRETO O SIGILO DAS REFERIDAS PEÇAS, com anotação junto ao sistema EPROC- sigilo 1, bem como do perfil de acesso dos advogados regularmente constituídos.
Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte credora para ciência, bem como para requerer o regular prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
-
16/06/2025 14:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/06/2025 12:40
Juntado(a)
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/05/2025 09:41
Juntado(a)
-
05/05/2025 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
15/04/2025 10:34
Juntado(a)
-
14/04/2025 17:04
Juntado(a)
-
11/04/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
07/04/2025 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/04/2025 10:44
Despacho
-
31/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Petição
-
14/03/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:01
Determinada a intimação
-
13/03/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/03/2025 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
17/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
31/01/2025 10:51
Juntada de Petição - (p03065801523 - HUGO SEROA AZI para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
28/01/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
27/01/2025 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/01/2025 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/01/2025 15:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
22/01/2025 12:47
Juntada de Petição
-
18/01/2025 13:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/12/2024 13:28
Juntada de Petição
-
11/12/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 11:24
Juntado(a)
-
10/12/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Juntado(a) - 10/12/2024 11:22:10)
-
10/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
27/11/2024 14:39
Juntado(a)
-
27/11/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
25/11/2024 12:30
Juntado(a)
-
20/11/2024 09:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/11/2024 19:23
Despacho
-
05/11/2024 10:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/11/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 14:17
Juntada de Petição
-
29/10/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:05
Determinada a intimação
-
28/10/2024 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2024 23:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
23/09/2024 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
18/09/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2024 09:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2024 06:51
Determinada a citação
-
20/08/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2024 14:11
Juntada de Petição
-
05/08/2024 14:10
Juntada de Petição
-
05/08/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2024 10:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
20/06/2024 12:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2024 12:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2024 08:47
Determinada a citação
-
19/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072599-42.2021.4.02.5101
Diego Fabio Sant Anna de Lima
Entidade Caixa Economica Federal
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 10:45
Processo nº 5064499-93.2024.4.02.5101
Maria de Fatima Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 14:08
Processo nº 5019312-28.2025.4.02.5101
Abilio Novaes Vargas
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000387-60.2025.4.02.5108
Marco Antonio Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 17:00
Processo nº 5003899-24.2025.4.02.5117
Murilo Deluca dos Santos da Silva
Chefe do Servico de Centralizacao da Ana...
Advogado: Giovanna Ferreira Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00