TRF2 - 5009796-88.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009796-88.2024.4.02.5110/RJAUTOR: FRANCISCO JOSE DE PAIVA SILVAADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral de implementar em contracheque e de cobrar as diferenças referentes ao índice de 28,86%, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento. -
03/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:48
Declarada decadência ou prescrição
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30/03/2025 21:02
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 18:26
Decisão interlocutória
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18/10/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 16:15
Determinada a citação
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23/08/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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