TRF2 - 5000530-25.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000530-25.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ISRAEL DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Evento 68, INF1 - No caso em análise, estamos diante de duas ações em que o autor objetiva, ma primeira delas (5000530-25.2025.4.02.5116), o benefício por incapacidade requerido em 09/12/2024 [NB 718.028.220-1] e, na segunda, (5001381-64.2025.4.02.5116) o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição [NB 233.946.269-4] requerido em 03/12/2024.
As duas ações judiciais foram protocolizadas na mesma data (14/02/2025).
Pois bem.
De fato, conforme bem alegado pela autarquia ré, os benefícios pleiteados são inacumuláveis.
Vale frisar que o auxílio-doença é um benefício temporário.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição, definitivo.
Assim, o segundo é mais benéfico ao autor.
Diante dessas premissas, e tendo em vista a mínima diferença entre as DIBs dos benefícios (09/12/2024 e 03/12/2024), determino a suspensão da presente demanda até o trânsito em julgado da ação de nº 5001381-64.2025.4.02.5116 a qual discute o direito à aposentadoria.
Proceda a secretaria à vinculação das ações de forma que haja tramitação conjunta.
Certificado o trânsito em julgado no processo nº 5001381-64.2025.4.02.5116, venham-me conclusos.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo nº 5001381-64.2025.4.02.5116.
Intimem-se. -
28/07/2025 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/07/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001381-64.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 71
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28/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:54
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000530-25.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ISRAEL DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393)SENTENÇAApós proposição de acordo pelo INSS e tendo a autora concordado (Eventos 51 e 56), HOMOLOGO o acordo celebrado, julgando extinto o feito com o julgamento do mérito (artigo 485, III, do CPC).
Intime-se a AADJ/CEAB para cumprimento da obrigação de fazer acordada em até 20 dias; em seguida, intime-se a Procuradoria do INSS, para apresentar o cálculo dos valores atrasados, em outro prazo de 20 dias.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vistas à parte autora por 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, expeça-se RPV. -
14/07/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:33
Homologada a Transação
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14/07/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000530-25.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ISRAEL DE SOUZA MARQUESADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
11/07/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 16:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:50
Juntada de Petição
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19/06/2025 21:33
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 11:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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06/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:45
Determinada a intimação
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27/02/2025 18:41
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISRAEL DE SOUZA MARQUES <br/> Data: 15/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE ANZAN
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27/02/2025 16:05
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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26/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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26/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISRAEL DE SOUZA MARQUES <br/> Data: 15/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE ANZAN
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26/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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17/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 19:01
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:58
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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