TRF2 - 5011223-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 10:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:47
Despacho
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31/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 17:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011223-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Volta Redonda - RJ, em 19/05/2025.
Considerando a informação sobre a consolidação da propriedade em favor da CEF na certidão neste processo (evento 1, MATRIMOVEL7-fl.06), determino: (a) a intimação do Condomínio Autor, com a finalidade de informar quem está exercendo a posse do imóvel no presente momento, mormente se é GELSON MALVINO DA SILVA (*07.***.*34-59) ou, estando desocupado, a partir de quando, salientando que a prestação de informações inverídicas será sancionada.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a possuidora direta da posse é a devedora fiduciante inadimplente. (b) a intimação da CEF, para que informe precisamente quais medidas têm tomado para se imitir na posse do imóvel desde a consolidação da propriedade (negociação com a devedora inadimplente, ação judicial de imissão da posse ou outras medidas idôneas), devendo trazer a prova correspondente. Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a CEF comete ato ilícito de deixar de exercer um direito de forma abusiva, por causar um resultado danoso a terceiros. -
21/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:53
Despacho
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10/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 15:04
Juntada de Petição
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26/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO33F para RJVRE01S)
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11/02/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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