TRF2 - 5004937-35.2024.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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11/09/2025 14:58
Determinada a intimação
-
11/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJSPE02
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10/09/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004937-35.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: ANA MARTA CORREIA JUSTINO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON GONCALVES SILVA (OAB RJ215825)ADVOGADO(A): DENISE CORREA NUNES (OAB RJ142321) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DESDE O PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
APOSENTADORIA POR incapacidade permanente indevida.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE E INSUSCETIBILIDADE DE REABILITAÇÃO.
PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. negativa de submissão a procedimento cirúrgico não dá ao segurado direito ao benefício que tem como requisito a definitividade da incapacidade que não se sujeita à vontade da parte. identificação do início da incapacidade em momento anterior ao estabelecido na sentença, havendo requerimento de benefício negado na ocasião. provimento apenas para retroação da dib DE BENEFÍCIO CONCEDIDO EM SENTENÇA. recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão só para que o benefício por incapacidade temporária seja concedido a partir de 14/07/2023 (e não 06/03/2024).
Sem condenação ao pagemento de honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004937-35.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: ANA MARTA CORREIA JUSTINO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON GONCALVES SILVA (OAB RJ215825) ADVOGADO(A): DENISE CORREA NUNES (OAB RJ142321) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUILHERME RIEGEL COELHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004937-35.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE: ANA MARTA CORREIA JUSTINO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON GONCALVES SILVA (OAB RJ215825)ADVOGADO(A): DENISE CORREA NUNES (OAB RJ142321) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14 DE AGOSTO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
08/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/05/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 16:03
Juntada de Petição
-
21/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 06:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/12/2024 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/12/2024 10:20
Juntada de Petição
-
05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 14 e 15
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/10/2024 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA MARTA CORREIA JUSTINO SILVA <br/> Data: 03/12/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
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07/10/2024 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 00:27
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 19:08
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 07:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2024 09:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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