TRF2 - 5001208-37.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001208-37.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JOSE FLAVIO DA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) RESTABELECER o auxílio por incapacidade temporária NB 31/639.124.888-9 , e mantê-lo até 16/10/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA OU CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 16/02/2025 (dia seguinte à cessação do benefício acima mencionado), até seu efetivo restabelecimento.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/08/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:50
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001208-37.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: JOSE FLAVIO DA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02S)
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16/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 16:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOSE FLAVIO DA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE FLAVIO DA COSTA FERREIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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19/05/2025 18:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-SG)
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16/05/2025 16:32
Despacho
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16/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:18
Despacho
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17/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:21
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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