TRF2 - 5000504-82.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000504-82.2024.4.02.5109/RJAUTOR: MARCELO CORREA DE ABREUADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, em relação ao pedido de cômputo como tempo de contribuição do período de serviço militar obrigatório (de 13/03/1995 a 12/04/1996).
Julgo procedente o pedido para CONDENAR o INSS a computar como carência o período de serviço militar obrigatório (de 13/03/1995 a 12/04/1996) e a reconhecer a parte autora como portadora de deficiência leve desde 27/02/2005.
Julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Custas ex lege.
Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2.º c/c § 4.º, III do CPC, cuja cobrança se encontra suspensa, em decorrência do deferimento do pedido de gratuidade de justiça, bem como condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor que fixo, equitativamente, em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC.
Intimem-se. -
07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 11:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 11:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/03/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 44 e 45
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04/02/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:08
Determinada a intimação
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03/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO CORREA DE ABREU <br/> Data: 24/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: FABIOLA SALVADO
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31/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO CORREA DE ABREU <br/> Data: 27/02/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO P
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29/01/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:44
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:49
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2024 06:26
Juntada de Petição
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04/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/09/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:48
Determinada a citação
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04/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 17:19
Juntada de Petição
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02/09/2024 20:55
Determinada a intimação
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10/08/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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24/05/2024 13:24
Determinada a intimação
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23/05/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 18:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2024 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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03/05/2024 12:20
Determinada a intimação
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02/05/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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