TRF2 - 5010195-41.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-48 processada no TRF2 com o no. 51731601720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-48 processada no TRF2 com o no. 51731593220254029666/TRF (RIBEIRO & PEGORARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-48 processada no TRF2 com o no. 51731593220254029666/TRF (FABIANA MEDEIROS VELOSO)
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27/08/2025 15:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-48
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010195-41.2024.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: FABIANA MEDEIROS VELOSOADVOGADO(A): MAIARA PEGORARO DE LIMA RUI RIBEIRO DINIZ (OAB RJ220502)ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO DINIZ (OAB RJ159443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 01:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 21:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-48
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29/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010195-41.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: FABIANA MEDEIROS VELOSOADVOGADO(A): MAIARA PEGORARO DE LIMA RUI RIBEIRO DINIZ (OAB RJ220502)ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO DINIZ (OAB RJ159443) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
25/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:25
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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21/07/2025 11:22
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 11:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010195-41.2024.4.02.5103/RJAUTOR: FABIANA MEDEIROS VELOSOADVOGADO(A): MAIARA PEGORARO DE LIMA RUI RIBEIRO DINIZ (OAB RJ220502)ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO DINIZ (OAB RJ159443)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/641.332.778-6 desde a cessação ocorrida em 12/08/2024, e mantê-lo até 12/08/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:01
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 25/04/2025 23:37:13)
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06/05/2025 17:00
Juntado(a)
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10/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/01/2025 18:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 04:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA MEDEIROS VELOSO <br/> Data: 13/02/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 4 - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro com
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16/01/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 14:39
Determinada a citação
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16/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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