TRF2 - 5002848-75.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002848-75.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação no endereço indicado na petição do evento 26, tendo em vista o que consta nas certidões dos eventos 30 e 64 da Execução Fiscal n. 5010855-27.2023.4.02.5117, dando conta de que o executado não reside no imóvel objeto da diligência.
Defiro autorização à exequente para que, no prazo de 30 dias, expeça ofícios às concessionárias de serviço público, bem como aos órgãos de telefonia fixa e móvel, com a finalidade de localização da parte executada.
Decorrido o trintídio, a exequente deverá, independentemente de nova intimação, peticionar, listando todos os endereços apurados, de modo a facilitar a expedição de mandados para todos os locais encontrados, de uma única vez, com vistas à celeridade processual.
Advirto que eventuais pedidos de dilação de prazo com o fim de aguardar as respostas dos ofícios somente serão deferidos mediante comprovação nos autos da efetiva expedição tempestiva dos mesmos.
Esclareço que, em regra, este Juízo não aceita como justificativa para a prorrogação de prazo fatos que sejam inerentes à atividade normalmente realizada pela exequente, tais como dificuldades experimentadas por setores internos, pela área técnica ou excesso de demandas a cargo do escritório.
Apresentados os endereços, expeçam-se novos mandados de citação (CPC, art. 701).
Decorrido o trintídio sem manifestação da exequente, intime-se a mesma para que, no prazo de cinco dias, dê andamento válido ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III, CPC. Restando negativa a diligência de citação ou caso certificada pelo Oficial de Justiça a inexistência de bens a penhorar, determino a suspensão do trâmite do processo, conforme dispõe o art. 921, § 1º, do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação da Exequente.
Intime-se a parte autora para ciência.
Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados os bens do executado passíveis de penhora, arquive-se o presente feito (CPC, art. 921, §2º), sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação.
Saliento que cabe à parte exequente diligenciar na busca da satisfação dos seus créditos, não competindo ao Poder Judiciário fazer cargas periódicas, salvo as manifestações necessárias e expressamente previstas em lei.
Intime-se. -
15/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:19
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 22:17
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002848-75.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
14/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 12:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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03/06/2025 16:26
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 17:14
Determinada a citação
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26/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 19:13
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 09:55
Determinada a intimação
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17/04/2025 12:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/04/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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