TRF2 - 5003453-66.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003453-66.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: SANDRA HELENA VARANDA FERNANDEZADVOGADO(A): ANDRE FILLIPE VARANDA FERNANDEZ (OAB RJ229985)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, por perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
26/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003453-66.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: SANDRA HELENA VARANDA FERNANDEZADVOGADO(A): ANDRE FILLIPE VARANDA FERNANDEZ (OAB RJ229985) DESPACHO/DECISÃO Evento 8, PET1.
Recebo a emenda à inicial, para retificar a Autoridade Coatora, devendo constar Gerente Executivo do INSS em Niterói, em substituição à ora cadastrada.
Diligencie a Secretaria a devida alteração. Após, notifique-se a Autoridade indigitada coatora para que, no prazo de 10 dias, apresente as informações.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada.
Após, colha-se o parecer do MPF.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
23/05/2025 08:23
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/05/2025 11:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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20/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:40
Despacho
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15/05/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 20:31
Despacho
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28/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:30
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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