TRF2 - 5015178-94.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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10/09/2025 16:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 16:01
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015178-94.2021.4.02.5101/RJ APELADO: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
01/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 03:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2025 03:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/08/2025 03:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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20/08/2025 19:00
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015178-94.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. união federal.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR INÉRCIA DA EXEQUENTE.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO SEM COLABORAÇÃO DA EXECUTADA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela União Federal em face da sentença que extinguiu execução fiscal por inércia da exequente, nos termos do art. 485, III, do CPC.
A extinção foi motivada pela não apresentação dos cálculos com a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
A União sustentou que a ausência de cálculos decorreu da não apresentação, pela executada, de documentos sob sua posse, essenciais à verificação da inclusão do ISS nas bases de cálculo dos tributos exigidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se houve inércia da exequente a justificar a extinção da execução fiscal, mesmo diante da impossibilidade de apresentar os cálculos determinados judicialmente por ausência de documentos que se encontram exclusivamente sob a posse da executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A impossibilidade da exequente em atender à determinação judicial decorre da ausência de documentos sob a guarda da executada, os quais são imprescindíveis à exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS. 4.
A exequente diligenciou no processo, requereu sucessivas prorrogações de prazo e solicitou a intimação da executada para apresentação dos documentos, não configurando abandono do feito. 5.
O indeferimento do pedido de intimação da executada e a fixação de prazo final à exequente para apresentação dos cálculos, sem que lhe fosse assegurado o acesso à documentação essencial, compromete o contraditório e o devido processo legal. 6.
Não havendo inércia, a extinção da execução fiscal com base no art. 485, III, do CPC mostra-se indevida, impondo-se a anulação da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "1.
A exequente não incorre em inércia processual quando demonstra a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial por ausência de documentos que estão sob a posse exclusiva da executada; e 2.
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS somente pode ser efetuada mediante a comprovação de sua efetiva inclusão, sendo legítima a exigência de colaboração da executada para apresentação dos documentos necessários." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
08/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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07/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 11:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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06/08/2025 16:24
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
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10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015178-94.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CAROLINE DIAS ANDRIOTTI PROCURADOR(A): CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS GOMES PROCURADOR(A): LEANDRO FIGUEIREDO SILVEIRA PROCURADOR(A): RENAN AUGUSTO PESSANHA CARDOSO APELADO: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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09/07/2025 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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03/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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03/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:40
Retirado de pauta
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03/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 203
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23/06/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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31/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/03/2025 11:57
Despacho
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11/02/2025 19:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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