TRF2 - 5005507-02.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005507-02.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o fim do prazo de suspensão (Evento 16), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, trazer aos autos cópia do Termo de Guarda Provisória ou Definitiva, com vistas a regularizar a representação processual.
Após, prossiga-se com o cumprimento das determinações do despacho proferido no Evento 4. -
09/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:01
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/07/2025 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005507-02.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da manifestação da parte autora no evento 8, PET1 informando a impossibilidade de apresentação do Termo de Guarda dentro do prazo determinado na decisão anterior, suspenda-se o processo, nos termos do art. 76 do CPC, pelo prazo de 30 dias.
Intime-se a parte autora da presente decisão. -
11/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
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11/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005507-02.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão de pensão por morte previdenciária proposta por Pedro Henrique Ribeiro Batista, representado por Ana Paula Barbosa da Costa Ribeiro, em razão do falecimento de sua então tutora, a Sra. Ângela Maria Barbosa Costa.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, juntar aos autos: cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio;Termo de Guarda Provisória ou Definitiva, com vistas a regularizar a representação processual;certidão de óbito da instituidora da pensão;indeferimento do requerimento administrativo, para fins de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Tendo em vista tratar-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:54
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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