TRF2 - 5001783-87.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 17:23
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001783-87.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: BERNARDO VIEIRA MANSURADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro oposto por BERNARDO VIEIRA MANSUR em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF insurgindo contra a penhora do imóvel unidade 302, do empreendimento Triumph Residence.
Após intimado o embargante emendou a inicial para atribuir o valor à causa e requer o pagamento das custas ao final do processo ou o parcelamento (eventos 8.1 e 9.1).
Nos termos do art. 14, I da Lei 9.289/96, o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial.
Vale ressaltar que o valor máximo devido a título de custas é de R$ 1.915,38.
Assim, defiro o parcelamento do valor total devido a título de custas processuais em 03 (três) prestações: a primeira deverá ser paga no prazo de 15 dias, ao passo que as demais parcelas deverão ser adimplidas na mesma data dos meses subsequentes. Comprovado o pagamento da 1ª parcela das custas, venham-me os autos conclusos. -
15/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:17
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:24
Juntada de Petição
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07/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001783-87.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: BERNARDO VIEIRA MANSURADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro oposto por BERNARDO VIEIRA MANSUR em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF insurgindo contra a penhora do imóvel unidade 302, do empreendimento Triumph Residence.
Da análise dos autos verifica-se que o embargante não recolheu as custas judiciais de ingresso nem tampouco atribuiu valor à causa.
Nos termos dos arts. 291 e 292 do Código de Processo Civil, a parte autora deverá indicar na petição inicial valor da causa correspondente ao benefício econômico perseguido, que nos embargos à execução, corresponde à diferença entre o valor executado e o valor que o embargante entende devido.
No entanto, o autor não atribuiu o valor correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico que pretende obter com a demanda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/15, bem como, atribuir valor à causa, nos termos do art. 291 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC), bem Após, voltem-me conclusos. -
20/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:29
Decisão interlocutória
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18/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:27
Distribuído por dependência - Número: 50029850720224025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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