TRF2 - 5005647-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005647-15.2025.4.02.5110/RJAUTOR: DENISE JOSE DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO ALVES PIMENTEL BEZERRA (OAB RJ187857)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade a partir da DER, em 12/02/2025, em razão do tempo de contribuição de 15 anos, 1 mês e 9 dias, com RMI de R$1.518,00.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 14:21
Juntada de Petição
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25/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005647-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DENISE JOSE DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO ALVES PIMENTEL BEZERRA (OAB RJ187857) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu. -
15/07/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005647-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DENISE JOSE DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO ALVES PIMENTEL BEZERRA (OAB RJ187857) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:54
Determinada a citação
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06/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 21:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/06/2025 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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