TRF2 - 5042278-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2025 19:45
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2025 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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06/08/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042278-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAAUTOR: JOSE AUGUSTO FERREIRAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 19/07/2025 - PETIÇÃOEvento 22 - 17/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos tipo P -
21/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042278-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE AUGUSTO FERREIRAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas "ADICIONAL INTERVALO, ADIC INTERVALO FERIAS MES, ADIC INTERVALO FERIAS PAGA, ADIC INTERVALO FÉRIAS PROX MÊS, e ADICIONAL INTERVALO 13 SALARIO", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 12/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 18:22
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:34
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:34
Determinada a citação
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12/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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