TRF2 - 5066422-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066422-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FLORISBELA SAAGERADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar o INSS a revisar o valor do benefício previdenciário NB 085.753.050-0, a fim de produzir reflexos no benefício NB 171.672.700-3, passando a renda mensal da pensão por morte a R$ 6.304,12 (seis mil trezentos e quatro reais e doze centavos), valor na competência janeiro/2025 (evento 25, CALC1).
Condeno, ainda, o INSS no pagamento dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, na forma do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 85 do E.
STJ. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2°, 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. -
25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para decisão/despacho - 15/08/2025 14:32:30)
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066422-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLORISBELA SAAGERADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, do informado nos eventos 59 e 60.
Após, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:51
Determinada a intimação
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14/07/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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08/07/2025 14:46
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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30/06/2025 13:56
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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23/04/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 11:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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07/04/2025 13:21
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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07/04/2025 13:21
Despacho
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07/04/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 14:46
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 20:40
Determinada a intimação
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26/02/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:39
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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28/01/2025 18:03
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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28/01/2025 18:03
Despacho
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28/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 17:12
Juntada de Petição
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23/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 16:34
Determinada a intimação
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11/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 16:38
Determinada a citação
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02/09/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:35
Alterado o assunto processual
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30/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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