TRF2 - 5009183-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009183-61.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIOMAR LIBERADORADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 50, PET1, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal 2 - Considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da ELIANA MOTA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 52.***.***/0001-22, (evento 51, CONHON2), intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias: - O contrato social relativo à constituição da sociedade.
Decorrido o prazo sem atendimento ao comando supramencionado, a requisição relativa aos honorários contratuais será expedida em benefício do advogado que consta no contrato. 3 - Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora evento 50, ANEXO2, e de seu advogado/sociedade relativamente aos honorários contratuais evento 51, CONHON2, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:01
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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09/09/2025 21:47
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009183-61.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIOMAR LIBERADORADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:57
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 11:39
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 08:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/05/2025 08:07
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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02/05/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
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29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:07
Homologada a Transação
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28/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:01
Despacho
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12/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOA)
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12/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:32
Determinada a intimação
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06/02/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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