TRF2 - 5077683-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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09/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077683-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO SOARES PATRICIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA MARCELA RISSI BRAGA (OAB RJ166874)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: IVANILZA SOARES DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): FERNANDA MARCELA RISSI BRAGA (OAB RJ166874) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 61), no prazo de 10 dias -
01/09/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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21/07/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/07/2025 23:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077683-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO SOARES PATRICIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA MARCELA RISSI BRAGA (OAB RJ166874)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: IVANILZA SOARES DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): FERNANDA MARCELA RISSI BRAGA (OAB RJ166874) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:57
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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26/05/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/05/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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28/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 14:40
Determinada a intimação
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27/04/2025 22:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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26/01/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2025 00:30
Despacho
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23/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO SOARES PATRICIO <br/> Data: 20/03/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Janei
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21/11/2024 22:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 19:11
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:23
Despacho
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02/10/2024 00:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 21:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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