TRF2 - 5003468-15.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5003468-15.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEREPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ROGERIO CAMPOS TAVARES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070)ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667)ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981)AGRAVANTE: ADILSON PEREIRA TAVARESADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070)ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667)ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS 1 - Embargos de Declaração opostos pela Parte Agravante objetivando que sejam sanadas supostas omissões no acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento e julgou prejudicado o Agravo Interno. 2 - Os presentes aclaratórios constituem mera manobra retórica para veicular o inconformismo da parte com a orientação adotada na decisão embargada. 3 - A questão concernente à possibilidade de se exigir a apresentação de declaração de não adiantamento de honorários advocatícios contratuais foi enfrentada de forma expressa e adequada, razão pela qual não há que se falar em omissões quanto ao ponto.
No acórdão embargado, restou explicitado que "O Eg.
Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que 'a parte final do art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8.906/94, permite que o juiz determine a apresentação pelo advogado de declaração firmada pelo cliente de que nenhum valor a título de honorários convencionados foi adiantado ou a abertura de prazo para o constituinte-cliente se manifestar sobre a existência de eventual pagamento; para que seja realizado o destaque da verba honorária, quando o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou o precatório' (REsp 1.106.306/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz, DJe de 11.5.2009)." e que "A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento do STJ acima colacionado, não sendo ilegal ou teratológica a determinação de apresentação de declaração atualizada a fim de verificar se porventura já foi adiantado o pagamento dos honorários contratuais.", solução, ao que tudo indica, diversa da pretendida pela ora embargante, o que não se revela motivo suficiente ao provimento dos embargos declaratórios ora analisados. 4 - Embargos de Declaração não é a via adequada para a parte manifestar sua discordância com o resultado do decisum. 5 - O Judiciário não está obrigado a analisar todas as argumentações suscitadas pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir, dando cumprimento ao art. 93, IX, da Carta Magna. 6 - Considerando-se a inexistência de omissão ou de qualquer outro vício previsto no Diploma Processual Civil vigente, inviável é a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração, consoante entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 7 - Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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05/09/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 13:51
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003468-15.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ROGERIO CAMPOS TAVARES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070) ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667) ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) AGRAVANTE: ADILSON PEREIRA TAVARES ADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070) ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667) ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) AGRAVADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
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13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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12/08/2025 11:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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12/08/2025 11:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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25/07/2025 13:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 13:33
Lavrada Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003468-15.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ROGERIO CAMPOS TAVARES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070) ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667) ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) AGRAVANTE: ADILSON PEREIRA TAVARES ADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070) ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667) ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) AGRAVADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
03/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 63
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02/07/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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29/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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29/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 14:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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07/05/2025 14:12
Determinada a intimação
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/04/2025 15:11
Conclusos para decisão com Ofício - SUB6TESP -> GAB18
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04/04/2025 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006418-88.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 138, 139
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 16:29
Intimado em Secretaria
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19/03/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006418-88.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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19/03/2025 16:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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19/03/2025 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 13:22
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 129 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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