TRF2 - 5004411-57.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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29/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/05/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 23:19
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004411-57.2022.4.02.5102/RJAUTOR: GABRIEL VIEIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): IARA ENCARNACAO MACEDO (OAB ES023085)SENTENÇAAnte o exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a contradição apontada, alterar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a IMPLANTAR o benefício por incapacidade temporária NB 636.558.841-4, requerido em 23/09/2021, na forma do art. 60, §9º, da Lei 8.213/91, a contar de outubro de 2021, com o pagamento das parcelas vencidas, devendo ser descontados os valores já pagos administrativamente sob o NB 648.574.964-4 (evento 63, OFÍCIO/C1).
Sobre o aludido valor, incidirão os índices de correção monetária e de juros de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal até o advento da EC 113/2021, quando passará a incidir exclusivamente a SELIC.
Considerando que o INSS informou o restabelecimento do NB 648.574.964-4 após a sentença (evento 85, INFBEN1), determino que a Autarquia: a) mantenha o pagamento do benefício atual (NB 648.574.964-4) até a implantação do benefício correto (NB 636.558.841-4), evitando-se a descontinuidade dos pagamentos; b) após a implantação do NB 636.558.841-4, proceda à cessação do NB 648.574.964-4, compensando-se os valores pagos sob este número nos períodos correspondentes.
CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, adequando seus termos à presente decisão, para determinar que o INSS comprove nos autos a implantação do benefício por incapacidade temporária NB 636.558.841-4 em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) se não houver a comprovação nos autos, independentemente de ter sido dado cumprimento de forma tempestiva ou tardia.
A probabilidade do direito (art. 300 do NCPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
Intime-se o INSS, inclusive por sua Agência de atendimento de demandas judiciais.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se. -
23/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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23/05/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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31/01/2025 16:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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28/01/2025 19:18
Juntada de Petição
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28/01/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/01/2025 11:21
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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17/12/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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13/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
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25/09/2024 14:56
Juntada de Petição
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11/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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02/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/03/2024 11:04
Juntada de Petição
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22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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06/03/2024 17:17
Juntada de Petição
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 58
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21/02/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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19/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2024 10:11
Concedida em parte a Tutela Provisória
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19/12/2023 08:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/10/2023 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/09/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 23:26
Juntada de Petição
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11/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/07/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2023 15:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES - EXCLUÍDA
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10/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL VIEIRA NASCIMENTO <br/> Data: 17/08/2023 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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07/06/2023 20:51
Despacho
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18/04/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEX RESENDE TERRA - EXCLUÍDA
-
17/03/2023 17:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITOR DA SILVA GONCALVES - EXCLUÍDA
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17/03/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2023 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
18/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE DE MEDEIROS TAVARES - EXCLUÍDA
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18/10/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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18/10/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
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18/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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26/08/2022 18:13
Decisão interlocutória
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23/08/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2022 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2022 15:53
Juntada de Petição
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2022 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2022 19:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/07/2022 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2022 19:36
Determinada a intimação
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27/06/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
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23/06/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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