TRF2 - 5052019-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5052019-49.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: TANIA DE FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE FLORIANI BRUHN (OAB RJ134540)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 27/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 21 - 14/08/2025 - Decisão interlocutória -
05/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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15/08/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 21:00
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052019-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA DE FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE FLORIANI BRUHN (OAB RJ134540)SENTENÇADiante de todo exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico tributária entre as partes e reconhecer ao autor o seu direito à isenção de IRPF sobre os valores recebidos a título de aposentadoria paga pelo INSS, bem como para CONDENAR o réu à restituição dos valores indevidamente recebidos a tal título (IRPF), respeitado o prazo prescricional a contar da data de ajuizamento da demanda.
Sobre o montante a ser restituído deverá incidir apenas a TAXA SELIC (ADI 4357/DF), aplicada a partir da data de cada recolhimento indevido.
Para o cumprimento de sentença, o autor deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas. Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.R.I. -
15/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 23:56
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:18
Determinada a citação
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28/05/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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