TRF2 - 5008765-57.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008765-57.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARCELO GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIA MOREIRA BARROS (OAB CE030735) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a alteração da calsse do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF); II - Em dez dias, requeira o(a) parte autora o que for pertinente à defesa do seu direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC, tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição III - Apresentados os cálculos, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, intimando-se as partes conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E.
TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário, ciente de que cabe à instituição financeira a emissão do comprovante de rendimentos para o fim de declaração de ajuste do imposto de renda. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:04
Despacho
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06/08/2025 18:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 17:25
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008765-57.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARCELO GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIA MOREIRA BARROS (OAB CE030735)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para que o dispositivo da sentença embargada passe a ter a seguinte redação: "DISPOSITIVO.
Diante do exposto: 1- JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "FOLGA NÃO GOZADA" referente à rubrica "0922 - FOLGA INDENIZADA - DOBRA" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título no período de 08/2019 a 04/2021, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento. (...)" No mais, a sentença permanece tal como proferida.
P.I. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 10:39
Juntada de Petição
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01/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:10
Despacho
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31/03/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 17:20
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 14:36
Determinada a citação
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27/09/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:56
Determinada a intimação
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20/08/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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