TRF2 - 5002376-65.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002376-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELCENIRA DA CRUZ GAMA VIEIRAADVOGADO(A): FLAVIO JOSE SANTOS ALVES (OAB RJ176284) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as informações do laudo pericial, que indicam a presença de interesse de incapaz, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, regularizar a sua representação processual, acostando aos autos o termo de curatela.
Na impossibilidade de apresentação do termo de curatela no prazo assinalado, visando à celeridade do feito, indique a parte autora um familiar de sua confiança.
Na ocasião, deverá apresentar ainda documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) requerente da ação de curatela, bem como renovar a procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, devidamente assinados por este(a).
Comunique-se, ainda, que eventual valor a ser requisitado em favor do curatelado será oportunamente transferido para o Juízo da Interdição, por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja usado em prol do incapaz. Cumprido, dê-se vista às partes do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para parecer, na forma do art. 178, II, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, venham os autos conclusos. -
20/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:44
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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18/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 17:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 20:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELCENIRA DA CRUZ GAMA VIEIRA <br/> Data: 24/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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04/06/2025 11:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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03/06/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002376-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELCENIRA DA CRUZ GAMA VIEIRAADVOGADO(A): FLAVIO JOSE SANTOS ALVES (OAB RJ176284) DESPACHO/DECISÃO Conforme consta das informações adicionais, foi apontada prevenção deste processo com o de nº 5007106-56.2024.4.02.5120 (processo extinto sem resolução de mérito pelo 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, transformado na 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu pela resolução Nº TRF2-RSP-2018/00050).
Analisando o processo prevento, pode-se constatar que aquela ação possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido do presente feito.
Portanto, à Secretaria, para que redistribua este processo ao juízo prevento. -
21/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:25
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG04F para RJNIG05S)
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20/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:20
Determinada a intimação
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11/04/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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