TRF2 - 5008523-98.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 11:58
Juntada de Petição
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:07
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008523-98.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SANDRO DOS SANTOS PECLATADVOGADO(A): CARLOS EUSTÁQUIO VARELLA DA SILVA (OAB RJ255542)ADVOGADO(A): RICARDO JOSE COSTA LIMA (OAB RJ150379)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: I - JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "0480 - FOLGA INDENIZADA MERGULHO/ESCALADA" e "8346 - "DIF.
FOLGA INDENIZADA MERGULHO/ESCALADA" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 09/08/2024, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
II - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação às rubricas remanescentes.
Intimem-se. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 17:50
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:50
Determinada a citação
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25/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:27
Determinada a intimação
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12/08/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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