TRF2 - 5053341-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053341-07.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIA DE ARAUJO SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cunprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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16/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053341-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIA DE ARAUJO SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
05/08/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:23
Homologada a Transação
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04/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053341-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA DE ARAUJO SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053341-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA DE ARAUJO SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
16/07/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:58
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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08/07/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 21:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIA DE ARAUJO SANTOS CARVALHO <br/> Data: 08/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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30/05/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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30/05/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 14:46
Juntado(a)
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30/05/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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