TRF2 - 5015197-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015197-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA DE FARIAS SANTANAADVOGADO(A): FABIANA DE ABREU CARMO SANTOS (OAB RJ171540)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GRAMA VIEIRA (OAB RJ223006) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a demandante objetiva a condenação do réu na obrigação de lhe conceder o benefício de pensão por morte.
Na exordial, a fim de comprovar a qualidade de segurado do de cujus, resume-se a autora a afirmar que o falecido preenchia os requisitos concessório para aposentadoria por idade e que a autarquia não se atentou ao correto tempo de contribuição e carência adquiridos pelo ex-segurado, deixando de considerar períodos existentes no CNIS e na CTPS, não discriminando entretanto especificamente quais são os períodos não computados pelo INSS e que lhe garantem o direito pleiteado.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 30 (trinta) dias, discrimine apenas os períodos que alega terem sido ignorados pela autarquia previdenciária, apontando os respectivos elementos probatórios, sob pena de o processo ser julgado no estado em que se encontra e de acordo com os vínculos existentes no CNIS.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
Intime-se. -
16/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:53
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 08:08
Juntada de Petição
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07/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 10:13
Juntada de Petição
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12/03/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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