TRF2 - 5053110-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 15:44
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053110-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAMIRO SILVAADVOGADO(A): RAPHAELA RIBEIRO DE CARVALHO PEREIRA (OAB RJ135138)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
05/09/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/09/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/09/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 19:34
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053110-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAMIRO SILVAADVOGADO(A): RAPHAELA RIBEIRO DE CARVALHO PEREIRA (OAB RJ135138) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053110-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAMIRO SILVAADVOGADO(A): RAPHAELA RIBEIRO DE CARVALHO PEREIRA (OAB RJ135138) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:59
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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08/07/2025 13:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 00:50
Perícia designada - <br/>Periciado: RAMIRO SILVA <br/> Data: 08/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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30/05/2025 00:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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30/05/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 23:05
Juntado(a)
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29/05/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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