TRF2 - 5071703-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071703-91.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELLA COSTA ROMEUADVOGADO(A): JOANA DARC DE OLIVEIRA APOLINARIO (OAB RJ097892)ADVOGADO(A): THAIS APOLINARO CASTELO BRANCO (OAB RJ155703) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:00
Determinada a intimação
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12/07/2025 23:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 00:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 18:27
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:02
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 27/05/2025 14:30. Refer. Evento 49
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30/05/2025 11:14
Juntado(a)
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27/05/2025 16:07
Juntado(a)
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27/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 12:10
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 9° Jef - 27/05/2025 14:30. Refer. Evento 40
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:28
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 17:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 26/05/2025 16:30
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08/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:16
Despacho
-
02/04/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 03:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39S)
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23/10/2024 14:19
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:26
Despacho
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 09:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOJ)
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25/09/2024 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 19:08
Determinada a intimação
-
20/09/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 20:44
Determinada a intimação
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17/09/2024 12:58
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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