TRF2 - 5067091-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067091-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE PEREIRA MATTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE FARIA GOMES (OAB RJ199940) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa idosa/portadora de deficiência, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, tendo em vista o teor da certidão do Evento 23, CERT1, no sentido de que a parte autora reside em comunidade, designo a realização de estudo social, no local de residência da autora, por perito assistente social. Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, possuidor da especialidade indicada, ficando fixado, desde já, o prazo de 20 (vinte) dias, para a entrega do laudo/relatório social.
Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto no anexo único da tabela II, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Na verificação socioeconômica, o(a) assistente social deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovar os eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o oficial de justiça julgar importantes para o processamento do feito.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação da perita por e-mail.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 5 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários devidos, arbitrados no valor máximo previsto no anexo único da tabela II, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 07:31
Determinada a intimação
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10/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/03/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 14:30
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 07:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/01/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/12/2024 13:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 20:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE PEREIRA MATTOS <br/> Data: 20/02/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (Pr
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:00
Determinada a citação
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09/12/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:55
Determinada a intimação
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10/09/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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