TRF2 - 5042971-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042971-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IZABELLA DE CARVALHO MARTINGIL ALVESADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a imposição de multa em função dos argumentos expostos no despacho retro.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque.
Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido. 4) Em caso inércia do autor, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 5) Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias. 6) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição. 7) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para aplicação de novas medidas coercitivas. -
17/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:51
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042971-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IZABELLA DE CARVALHO MARTINGIL ALVESADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO É lamentável a postura da parte ré neste processo ao não promover o cumprimento integral das ordens judiciais proferidas, configurando desprestígio às decisões judiciais e ofensa ao Princípio da Cooperação, previsto no art. 6º do CPC.
Ressalto que este Juízo já determinou em seguidas oportunidades o cumprimento da obrigação de fazer, sem sucesso.
Vê-se neste caso que está comprovada a litigância de má-fé da executada, que se exime de cumprir determinação judicial, agindo temerariamente e impedindo o correto curso do processo, nos termos dos art. 80, IV e V do CPC. 1) Deste modo, com fulcro no art. 81 do CPC, condeno a UNIÃO à multa de R$1.000,00, em razão de litigância de má-fé, entendendo ser esta aplicação proporcional e razoável diante dos descumprimentos. 2) Intime-se novamente a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer+, como já devidamente determinado pela decisão transitada em julgado. 3) Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque.
Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido. 4) Em caso inércia do autor, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 5) Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias. 6) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição. 7) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para aplicação de novas medidas coercitivas. -
14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:02
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:12
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:15
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:02
Determinada a intimação
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05/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:14
Determinada a intimação
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10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2024 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/10/2024 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/10/2024 15:25
Juntada de Petição
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09/10/2024 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2024 22:11
Juntada de Petição
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29/08/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 14:53
Determinada a intimação
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29/08/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2024 16:09
Transitado em Julgado
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19/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 19:25
Determinada a citação
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25/06/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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