TRF2 - 5123276-08.2023.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5123276-08.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DAVI BRASILIO DE ARAUJOADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) DESPACHO/DECISÃO Em razão do trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:00
Determinada a intimação
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12/07/2025 00:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:16
Juntado(a)
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29/01/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/11/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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16/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 16:32
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/09/2024 17:14
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 21:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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29/05/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 11:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 12:14
Juntada de Petição
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02/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/03/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 13:45
Despacho
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20/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI BRASILIO DE ARAUJO <br/> Data: 28/05/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE
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19/03/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 22:02
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2023 17:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/11/2023 15:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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