TRF2 - 5065474-18.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5065474-18.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 36 - Autorizo a CEF a levantar o valor depositado em garantia no evento 9 - COMP2, independente de alvará.
Evento 34 - Autorizo a parte autora a levantar os depósito(s) realizados nos autos (evento 34 - COMP2) mediante apresentação pelo exequente ou por seu procurador de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF na Justiça Federal.
Se o advogado pretender levantar valor pertencente ao exequente, e caso a instituição financeira coloque como condição apresentação de certidão de patrocínio, deverá o patrono peticionar requerendo a expedição da referida certidão, OBSERVANDO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS (GRU) no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação para a confecção, conferência e assintura.
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se: "Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional." Ressalto que a presente decisão tem força de alvará.
Deverá o Condomínio exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se estão sendo quitadas as cotas condominiais mensais.
Caso negativo, deverá a CEF informar o procedimento para recebimento dos boletos mensais do valor do condomínio.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tudo feito, dê-se baixa. -
14/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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04/07/2025 07:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 06:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/05/2025 16:34
Juntada de Petição
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02/02/2025 12:18
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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23/01/2025 10:06
Juntada de Petição
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15/01/2025 13:41
Baixa Definitiva
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15/01/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 15/01/2025
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17/12/2024 17:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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17/12/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:37
Juntado(a)
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03/10/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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03/10/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:59
Decisão interlocutória
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02/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 18:49
Juntada de Petição
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25/09/2024 18:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50759225020244025101
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20/09/2024 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 14:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/08/2024 14:53
Determinada a citação
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29/08/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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28/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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