TRF2 - 5004293-13.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/09/2025 17:37
Juntada de Petição
-
01/09/2025 18:07
Despacho
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
01/09/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:24
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 01/09/2025 14:00. Refer. Evento 29
-
01/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004293-13.2024.4.02.5005/ES AUTOR: RAYSSA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774)AUTOR: MARTA CORDEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o requerimento formulado no evento 40, PET1 e evento 40, EMAIL2 acerca da superveniente prisão e recolhimento em estabelecimento prisional da co-autora MARTA CORDEIRO DE SOUZA, e da exigência de intervenção deste Juízo para que possa participar do ato, determino: 1.1 A intimação da co-autora MARTA CORDEIRO DE SOUZA, por meio da direção do presídio, para participar da audiência designada por este Juízo, conforme evento 31, DESPADEC1, para o dia 01/09/2025 14:00:00; 1.2.
A intimação da Direção do Estabelecimento Prisional em que se encontrar (evento 31, DESPADEC1), qual seja, Centro Prisional Feminino de Cariacica: 1.2.1 para disponibilizar à autora / custodiada supracitada meios para acessar referida audiência conforme agendamento de videoconferência na sala virtual aberta para esta audiência por meio do seguinte link (Clicar Ou Copiar Para Acessar a Audiência e Também Baixar o Programa Zoom Diretamente em Seu Aparelho - Smartphone, Computador, Tablet Ou Notebook ): 1.2.1.2 Sala de Audiências Virtual da Vara Federal de Colatina-ES (https://jfes-jus-br.zoom.us/my/vfcol.saladeaudiencias) ID Pessoal de Reunião (caso necessário): 8606980836 1.2.1.2.1 prestando, desde, já informações ao oficial de justiça - que o certificará nos autos - se eventualmente não existem meios / local/ equipamentos para que o réu possa participar da referida audiência da forma exclusivamente remota/virtual, 1.2.2 para, na hipótese de inexistir meios no estabelecimento prisional, promover o transporte da presa para outro que o possua ou até à sede da Vara Federal mais próxima (que, neste caso, deverá ser contatada e consultada diretamente pelo presídio-sistema prisional quanto a eventual disponibilidade para videoconferência na data) para acompanhar e participar da referida audiência. 1.3 Observando-se, no que couber, as demais orientações enumeradas na decisão de evento 31, DESPADEC1. Servirá a presente como ofício requisitório, a ser encaminhado diretamente para o e-mail [email protected], específico para tal demanda, conforme indicado, do Centro Prisional Feminino de Cariacica, presídio onde se encontra a autora recolhida. 1.4 Diligencie-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/08/2025 14:40
Determinada a intimação
-
26/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004293-13.2024.4.02.5005/ES AUTOR: RAYSSA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774)AUTOR: MARTA CORDEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/09/2025 14:00:00.
A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada por meio do seguinte link: Sala de Audiências Virtual da Vara Federal de Colatina-ES (https://jfes-jus-br.zoom.us/my/vfcol.saladeaudiencias).
ID Pessoal de Reunião (caso necessário): 8606980836 Nesse ato, cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas, as quais participarão independentemente de intimação.
No momento da videoconferência, as testemunhas deverão portar documento de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017), ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA: Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio do programa Zoom, disponibilizado pelo CNJ. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A instalação do programa Zoom é necessária, pois a empresa responsável pelo programa recomenda fortemente a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS), sendo obrigatório o download do aplicativo Zoom; c.
Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: Central de Downloads - Zoom 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link citado no início deste despacho. 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Ressalvo que as audiências serão realizadas por Videoconferência (meio audiovisual), com uso da plataforma específica disponibilizada pelo CNJ (Zoom), remotamente caso assim prefiram as partes, ficando-lhes, porém assegurado participar do ato em sala física disponibilizada por este juízo, objetivando a efetividade do ato e como medida de cautela. 8.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, ou seja, de não comparecimento ao ato na forma remota como hajam optado, por sua conta e risco, o processo seguirá em seus ulteriores termos. 9.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se aos advogados que encaminhem via peticionamento eletrônico nos próprios autos o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, em pdf-texto a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão, estado civil, data e local de nascimento, filiação e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 30 minutos antes do horário previsto para a audiência.
P.I. -
14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/08/2025 16:55
Determinada a intimação
-
13/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 18:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 01/09/2025 14:00
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004293-13.2024.4.02.5005/ES AUTOR: RAYSSA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774)AUTOR: MARTA CORDEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a concessão de pensão por morte.
Verifico que o presente processo demanda dilação probatória, mediante a oitiva de testemunhas, a fim de possibilitar a adequada análise da alegação formulada pelo INSS, no sentido de que o instituidor do benefício seria sócio da empresa X-RAY ALONSO LTDA desde o ano de 2005, o que, em tese, descaracterizaria sua condição de segurado e, por conseguinte, inviabilizaria o deferimento do benefício previdenciário pleiteado pelos seus dependentes.
Intime-se a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo para que apresente os atos constitutivos e alterações relativas à sociedade empresária X-RAY ALONSO LTDA., CNPJ 07.***.***/0001-66, no prazo de 30 dias. À Secretaria para designar audiência de instrução. -
07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/12/2024 06:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:42
Determinada a intimação
-
25/10/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:20
Determinada a intimação
-
10/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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