TRF2 - 5070610-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:31
Determinada a citação
-
05/09/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
-
04/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/09/2025 13:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2025 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 14:21
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:46
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070610-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA CLARA DA SILVA DIOGENESADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA CLARA DA SILVA DIOGENES <br/> Data: 29/08/2025 às 15:15. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
-
23/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
-
23/07/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
-
21/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070610-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA CLARA DA SILVA DIOGENESADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANNA CLARA DA SILVA DIOGENES, neste ato representada por EDVANIA FRANCISCA DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento.
Após, venham os autos conclusos. -
16/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 11:01
Determinada a intimação
-
14/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007141-85.2025.4.02.5118
Rosilaine Ferreira de Souza Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 02:52
Processo nº 5002976-13.2025.4.02.5112
Maria Aparecida da Costa Aleixo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Junior Araujo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 19:41
Processo nº 5075230-51.2024.4.02.5101
Fidelis de Sigmaringa Azevedo Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031009-46.2025.4.02.5101
Evandro Barbosa Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Portes Godoy Vidal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 15:03
Processo nº 5000577-11.2025.4.02.5112
Adilton Carlos Francisco de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00