TRF2 - 5004825-93.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004825-93.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JONATHAN DOS SANTOS MARIANOADVOGADO(A): LUCIANO SOARES RIBEIRO DE SOUZA FILHO (OAB RJ235512)SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC. -
04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004825-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JONATHAN DOS SANTOS MARIANOADVOGADO(A): LUCIANO SOARES RIBEIRO DE SOUZA FILHO (OAB RJ235512) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista às partes da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença. -
18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 20:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004825-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JONATHAN DOS SANTOS MARIANOADVOGADO(A): LUCIANO SOARES RIBEIRO DE SOUZA FILHO (OAB RJ235512) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Juntar aos autos cópia de histórico escolar; 2) Comprovar o cadastramento ATUALIZADO do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e Requerente), visto que o cadúnico acostado aos autos possui mais de 2 anos (Data da entrevista: 20/05/2022); 3) Informar número telefônico por meio do qual a Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada; 4) Esclarecer a divergência no benefício objeto desta demanda, uma vez que, no item c dos pedidos, informa o NB 715.575.185-6 com DER em 11/09/2024, contudo, juntou processo administrativo de benefício diverso (evento 1, PROCADM5). Deverá ainda formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. Tendo vista que houve reconhecimento do impedimento de longo prazo, bem como a decisão administrativa ratificando que o avaliado preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, §§ 2º e 10, da Lei nº 8.742/1993, que define pessoa com deficiência para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (evento 1, PROCADM5 Pág.38), DISPENSO, por ora, a perícia médica judicial.
No mais e no que não divergir desta decisão quanto à perícia, permanecem as determinações e/ou orientações do despacho acostado no evento 4, DESPADEC1. -
07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:22
Determinada a intimação
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04/07/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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