TRF2 - 5020021-19.2018.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 19:56
Decisão interlocutória
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020021-19.2018.4.02.5001/ES EXECUTADO: JOSE RODRIGO MOURA LIMAADVOGADO(A): GERALDO VIEIRA SIMÕES FILHO (OAB ES002253)ADVOGADO(A): RICARDO GOBBI FILHO (OAB ES024733) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo(a) executado(a) JOSE RODRIGO MOURA LIMA, no EVENTO 54, objetivando a extinção do feito em relação à sua pessoa, com a consequente liberação de eventuais ordens de penhora.
Subsidiariamente, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sustenta, em síntese, que: a) retirou-se da sociedade em 18/08/2011, de modo que deve ser reconhecida a sua ilegitimidade passiva; b) no processo criminal (nº 0006989-71.2014.4.02.5001, que tramitou ante a 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES e que resultou em absolvição do verdadeiro gestor da empresa ante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região), o outro sócio, José de Souza Lima, reconhece ser o único sócio gestor da empresa, fato confirmado naquela ação penal.
A despeito de devidamente intimado, o exequente não se manifestou (EVENTOS 55/57).
Brevemente relatados, decido.
Assiste razão ao excipiente.
De fato, verifico que, conforme alteração contratual constante do EVENTO 54 - CONTRSOCIAL4, retirou-se legalmente da sociedade executada em 2011, com o devido registro perante a JUCEES - muito antes, portanto, da ocorrência do fato gerador (2013) e da constatação da dissolução irregular (2019).
Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada no EVENTO 54, para reconhecer a ilegitimidade passiva de JOSE RODRIGO MOURA LIMA, e julgo extinta a presente execução em relação ao mesmo, na forma do artigo 485, VI do CPC. Condeno o CREA/ES ao pagamento de honorários advocatícios em favor do excipiente, os quais fixo em R$2.000,00 (dois mil reais).
Oportunamente, proceda-se à exclusão do excipiente do pólo passivo do presente feito.
Intimem-se, devendo o exequente se manifestar especialmente acerca do resultado das diligências realizadas nos EVENTOS 17/20.
No silêncio, ou sendo requerida a suspensão do feito na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, por 01 ano.
Decorrido esse prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, consoante dispõe o § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
07/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/07/2025 15:30:46)
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:58
Decisão interlocutória
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13/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 08:09
Decisão interlocutória
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09/04/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:26
Juntada de Petição
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30/09/2024 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/09/2024 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2024 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2024 15:08
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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13/08/2024 15:08
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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10/05/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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01/02/2024 19:51
Despacho
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30/01/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 09:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2023 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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15/03/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2023 19:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/02/2023 12:21
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/09/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2022 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2022 16:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/07/2022 16:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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20/01/2022 14:10
Decisão interlocutória
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20/01/2022 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2021 09:18
Juntada de Petição
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23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2021 17:41
Juntado(a)
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10/03/2021 21:17
Juntado(a)
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26/10/2020 23:35
Juntada de Certidão
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02/06/2020 14:35
Juntada - Peças Digitalizadas
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29/01/2020 03:00
Disponibilização de Edital - no dia 28/01/2020
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27/01/2020 13:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 28/01/2020
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25/10/2019 16:20
Expedido Edital - citação
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19/10/2019 14:06
Despacho/Decisão - Determina Citação
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18/10/2019 17:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/10/2019 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2019 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2019 08:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2019 16:24
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2019 15:13
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/01/2019 08:39
Despacho/Decisão - Determina Citação
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08/01/2019 12:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/12/2018 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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