TRF2 - 5002595-33.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:03
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 16:27
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002595-33.2024.4.02.5114/RJAUTOR: QUELLE DE MORAIS PEREIRAADVOGADO(A): VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ206001)ADVOGADO(A): ROSANE DA COSTA CORDEIRO CONCEICAO (OAB RJ228936)AUTOR: ANA SOPHIA DE MORAIS PEREIRAADVOGADO(A): VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ206001)ADVOGADO(A): ROSANE DA COSTA CORDEIRO CONCEICAO (OAB RJ228936)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e condeno o INSS ao pagamento das parcelas devidas à título do benefício assistencial de amparo ao deficiente à autora, ANA SOPHIA DE MORAIS PEREIRA, CPF 222.xxx.xxx-03, representada por , CPF 210.xxx.xxx-26, no período de 31/10/2023 (primeiro requerimento) a 05/05/2024 (véspera da concessão do NB 714.992.148-6).
E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais. Tudo nos termos da fundamentação acima.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido à autora, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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11/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 08:45
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2025 20:45
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/02/2025 19:12
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 18:30
Despacho
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29/10/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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29/10/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:55
Despacho
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21/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 14:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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