TRF2 - 5020305-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020305-71.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODRIGO CASSIO DE JESUSADVOGADO(A): MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA (OAB RJ216689) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
21/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 09:47
Determinada a intimação
-
20/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020305-71.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: RODRIGO CASSIO DE JESUSADVOGADO(A): MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA (OAB RJ216689)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
15/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
15/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
14/07/2025 16:44
Homologada a Transação
-
14/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
15/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO CASSIO DE JESUS <br/> Data: 06/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA ANDREA
-
21/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 11:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
-
10/03/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:21
Determinada a citação
-
10/03/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065703-46.2022.4.02.5101
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cie...
Adriele Celina Silva de Medeiros Ribeiro
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2022 18:16
Processo nº 5018705-15.2025.4.02.5101
Alana Tardem Cucco
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 11:55
Processo nº 5000930-90.2025.4.02.5002
Josue Barboza da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013710-56.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Comercio Varejista de Produtos Oticos El...
Advogado: Bruna dos Santos Sciortino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 20:34
Processo nº 5005660-24.2024.4.02.5118
Vania Maria de Franca Fernandes Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2024 15:20