TRF2 - 5006680-35.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
15/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
15/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006680-35.2023.4.02.5102/RJRÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRAADVOGADO(A): FABIO LUIZ SERENO FONTES (OAB RJ182811)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO IBRAHIM NETTO (OAB RJ088547)RÉU: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA - UNIVERSIDADE DE VASSOURASSENTENÇADiante disso, CONHEÇO dos embargos declaratórios por serem tempestivos, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Ministério Público Federal para integrar a sentença, que passa a ter, em sua parte dispositiva, também a seguinte determinação: "DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que as rés cumpram imediatamente a obrigação de fazer consistente na paralisação do curso de Fisioterapia ministrado no campus de Maricá, bem como de quaisquer outros cursos eventualmente ofertados sem a prévia autorização do Ministério da Educação.
Fica, ainda, determinado que cessem, de forma imediata, novas matrículas, cobranças de mensalidades e quaisquer demais atividades relacionadas, permanecendo suspensas até a obtenção de autorização específica do MEC." -
12/09/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 19:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
03/09/2025 14:34
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:27
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006680-35.2023.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTORÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRAADVOGADO(A): FABIO LUIZ SERENO FONTES (OAB RJ182811)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO IBRAHIM NETTO (OAB RJ088547)RÉU: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA - UNIVERSIDADE DE VASSOURASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 20/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
27/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
27/08/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
09/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006680-35.2023.4.02.5102/RJRÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRAADVOGADO(A): FABIO LUIZ SERENO FONTES (OAB RJ182811)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO IBRAHIM NETTO (OAB RJ088547)RÉU: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA - UNIVERSIDADE DE VASSOURASSENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto e com base na fundamentação supra, julgo procedente em parte a ação civil pública, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: 1- Condenar a Fundação Educacional Severino Sombra e a Fundação Educacional Severino Sombra - Universidade de Vassouras à obrigação de não fazer, consistente em se abster de publicar qualquer anúncio que ofereça cursos de graduação no campus de Maricá, enquanto tais cursos não possuírem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC) para sua oferta. 2- Condenar a Fundação Educacional Severino Sombra e a Fundação Educacional Severino Sombra - Universidade de Vassouras à obrigação de não fazer, consistente em se abster de retomar as atividades do curso de Fisioterapia em Maricá, bem como de realizar qualquer cobrança ao corpo discente, até que seja obtida a autorização específica do Ministério da Educação (MEC) para a oferta do referido curso. 3- Condenar a Fundação Educacional Severino Sombra e a Fundação Educacional Severino Sombra - Universidade de Vassouras à obrigação de fazer, consistente na divulgação, com destaque, da existência da referida sentença de mérito em seus sites e redes sociais, bem como na afixação dessa informação em local de grande visibilidade em suas sedes. 4- de pagar danos materiais e morais individuais e coletivos ocasionados aos seus alunos e sociedade como um todo, sendo os danos materiais apurados em liquidação judicial, tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos, após a habilitação dos interessados na fase de execução da presente demanda. 5- Condenar a Fundação Educacional Severino Sombra e a Fundação Educacional Severino Sombra - Universidade de Vassouras solidariamente, ao pagamento de compensação por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, criado pelo artigo 13, da lei 7.347/85; 6- Condenar a Fundação Educacional Severino Sombra e a Fundação Educacional Severino Sombra - Universidade de Vassouras à obrigação de não fazer, consistente em se abster de iniciar a oferta de qualquer curso superior de graduação ou pós-graduação no campus de Maricá, enquanto o referido curso não possuir a autorização prévia do Ministério da Educação (MEC) para sua oferta.
A comprovação da lesão e a consequente restituição dos valores pagos ocorrerão na fase de liquidação da presente sentença.
Nesse contexto, a habilitação dos interessados será feita de forma individual, no âmbito judicial apropriado, visando demonstrar o dano pessoalmente sofrido, sua conexão causal com os fatos reconhecidos, bem como a quantificação do valor devido, conforme disposto no artigo 509, II, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 18, da Lei no. 7.347/85.
Havendo recurso de apelação, vista à(s) parte(s) apelada(s) para contrarrazões.
Vindas, ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50137049420234020000/TRF2
-
17/06/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
26/05/2025 11:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50137049420234020000/TRF2
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/05/2025 19:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50137049420234020000/TRF2
-
20/05/2025 11:49
Juntada de Petição
-
14/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/05/2025 11:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/11/2024 19:13
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 23:43
Determinada a intimação
-
22/08/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/06/2024 17:27
Expedição de ofício
-
24/05/2024 15:47
Determinada a intimação
-
15/02/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/12/2023 21:47
Expedição de ofício
-
07/12/2023 16:34
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50137049420234020000/TRF2
-
04/12/2023 14:46
Indeferido o pedido
-
18/10/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 15:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50137049420234020000/TRF2
-
04/09/2023 16:55
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/08/2023 14:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50137049420234020000/TRF2
-
28/08/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/08/2023 14:19
Expedição de ofício
-
28/08/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 20:40
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
15/06/2023 17:02
Juntada de Petição
-
07/06/2023 14:19
Juntada de Petição
-
06/06/2023 13:43
Juntado(a)
-
02/06/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/06/2023 17:52
Expedição de ofício
-
31/05/2023 21:15
Juntada de Petição
-
24/05/2023 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
24/05/2023 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
18/05/2023 21:22
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
18/05/2023 21:22
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
18/05/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/05/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 16:37
Determinada a intimação
-
16/05/2023 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005867-23.2024.4.02.5118
Elenice de Jesus Costa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 16:45
Processo nº 5071123-32.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Carlos Alberto Netto dos Reys de Brito
Advogado: Walter Luis Simas Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009381-75.2025.4.02.0000
Wexsirlei Batista Pereira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 15:26
Processo nº 5000430-13.2019.4.02.5106
Sergio Emiliano Moreira da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003642-30.2024.4.02.5118
Debora Santana Barbosa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 11:14