TRF2 - 5002116-42.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002116-42.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: ANDERSON DA SILVA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ229414) PREVIDENCIÁRIO. autor sofreu DESCONTOs por 3 meses, relativos à CONVERSÃO TARDIA de benefício por incapacidade em aposentadoria. impossibilidade.
O PRÓPRIO INSS JÁ PACIFICOU A QUESTÃO ATRAVÉS DA PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS N. 87, DE 02/10/23.
INSS DEVE RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
DANOS MORAIS devidos. inss descumpriu suas próprias normativas. valor arbitrado em r$ 3.000,00.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a inexistência do débito dos valores recebidos de boa-fé pela parte autora em relação ao benefício NB 643.828.717-6, de 29/07/2024 a 31/10/2024 e condenar o INSS a ressarcir o montante descontado, corrigido pela Selic, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002116-42.2025.4.02.5102/RJ (Pauta: 152) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ANDERSON DA SILVA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ229414) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 152
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 06:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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28/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:31
Despacho
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23/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002116-42.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ANDERSON DA SILVA SILVEIRAADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ229414)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/03/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:59
Determinada a citação
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19/03/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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