TRF2 - 5001698-98.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001698-98.2025.4.02.5104/RJAUTOR: GILBERTO DUQUE SILVAADVOGADO(A): JOSUE COSTA OLIVEIRA (OAB RJ069398)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
18/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 20:07
Homologada a Transação
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18/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001698-98.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: GILBERTO DUQUE SILVAADVOGADO(A): JOSUE COSTA OLIVEIRA (OAB RJ069398) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
15/07/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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25/06/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 15
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
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03/04/2025 18:07
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO DUQUE SILVA <br/> Data: 25/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERN
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03/04/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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03/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 15:32
Determinada a intimação
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27/03/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 20:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE05S para RJVRE04S)
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26/03/2025 16:04
Despacho
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26/03/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 21:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 11:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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