TRF2 - 5004706-81.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004706-81.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): IASMIN MARTINS DA SILVA (OAB RJ229310)ADVOGADO(A): LARA SANTOS DA COSTA (OAB RJ229466)ADVOGADO(A): DELIA MARIA PAPPACENA RORIZ DE FARIAS (OAB RJ254835)REQUERENTE: ARTHUR SOUSA TORRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IASMIN MARTINS DA SILVA (OAB RJ229310)ADVOGADO(A): LARA SANTOS DA COSTA (OAB RJ229466)ADVOGADO(A): DELIA MARIA PAPPACENA RORIZ DE FARIAS (OAB RJ254835)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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17/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*29-26
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25/07/2025 15:22
Despacho
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25/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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21/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004706-81.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): IASMIN MARTINS DA SILVA (OAB RJ229310)ADVOGADO(A): LARA SANTOS DA COSTA (OAB RJ229466)ADVOGADO(A): DELIA MARIA PAPPACENA RORIZ DE FARIAS (OAB RJ254835)REQUERENTE: ARTHUR SOUSA TORRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IASMIN MARTINS DA SILVA (OAB RJ229310)ADVOGADO(A): LARA SANTOS DA COSTA (OAB RJ229466)ADVOGADO(A): DELIA MARIA PAPPACENA RORIZ DE FARIAS (OAB RJ254835) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:23
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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30/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:55
Despacho
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30/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/04/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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17/03/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/03/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/03/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/03/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/03/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/03/2025 11:00
Homologada a Transação
-
14/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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14/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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24/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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12/02/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/02/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 34
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23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/01/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:45
Determinada a intimação
-
08/01/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
18/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/12/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/12/2024 18:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:54
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 17:51
Juntada de Petição
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04/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 11:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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03/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR SOUSA TORRES <br/> Data: 06/11/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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02/10/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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