TRF2 - 5003033-07.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa - URGENTE
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11/08/2025 10:32
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 01:27
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003033-07.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por PAULO ROBERTO FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 651.665.997-8.
Da análise dos autos, observo que não há qualquer documento que comprove nem o alegado indeferimento do referido benefício, tampouco o seu fundamento.
Em consulta ao sistema SAT Externo do INSS, ao pesquisar pelo número do CPF da autora, titular do benefício objeto dos autos, não foi possível verificar o motivo do indeferimento.
Considerando que todo ato administrativo que produza efeitos jurídicos desfavoráveis a direitos ou interesses individuais de seu destinatário deve ser obrigatoriamente fundamentado com a indicação dos fatos e fundamentos a fim de atender a garantia fundamental da ampla defesa (art. 2º, caput, art. 50, ambos da Lei n. 9784/99), INTIME-SE a SADJ (Seção de Atendimento a Demandas Judiciais, antiga APS ADJ) local para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos o apuratório de irregularidade que culminou com o indeferimento do benefício NB 651.665.997-8.
Deverá, ainda, a SADJ fornecer a íntegra do processo administrativo com o respectivo resultado. Entrementes, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Regularizar a sua representação legal, juntando aos autos o necessário termo de curatela provisório válido (vigente) ou definitivo.
Tudo atendido, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa - URGENTE
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15/07/2025 11:38
Determinada a intimação
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15/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 00:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01S)
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14/07/2025 00:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 10:47
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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17/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 23:25
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO FERREIRA <br/> Data: 03/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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17/04/2025 23:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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17/04/2025 21:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/04/2025 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 14:01
Juntado(a)
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15/04/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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