TRF2 - 5001930-96.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001930-96.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA (OAB RJ201390)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
15/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:53
Despacho
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27/01/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 10:40
Determinada a citação
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17/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 08:13
Determinada a intimação
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22/04/2024 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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